7 de maio de 2010

Norma garante direito à informação sobre fenilalanina em alimentos

Informações sobre a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade presentes nos alimentos deverão estar disponíveis no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e nos sites ou serviços de atendimento ao consumidor (SACs) das empresas produtoras de alimentos. É o que determina a Resolução RDC 19/2010, publicada pela Agência, nesta quinta-feira (6).

A medida é valida para alimentos que possuem teores de proteína entre 0,10% e 5,00% como: molhos de tomate, creme de leite, arroz, balas, bombons, entre outros. “Essas informações serão essenciais para os nutricionistas elaborarem, com segurança, a dieta dos quase 1,5 mil brasileiros fenilcetonúricos”, afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.

A fenilcetonúria é um erro inato no metabolismo humano que resulta da dificuldade do organismo em converter a substância fenilanina em tirosina (um dos componentes essenciais das proteínas dos seres vivos). Essa deficiência aumenta a quantidade de fenilalanina no sangue e tecidos e gera problemas, como: atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, hiperatividade, convulsões, comportamento agressivo ou tipo autista e retardo no crescimento.

O tratamento dessa doença se dá por meio de uma dieta com alimentos de baixo teor em fenilalanina. Por outro lado, por se tratar de uma substância essencial aos seres humanos, essa dieta deve conter quantidade suficiente de fenilalanina, de forma a evitar uma síndrome por carência da substância.

Em geral, frutas, hortaliças e outros alimentos com baixo teor de proteína são mantidos na dieta dos pacientes e oferecidos quantitativamente de acordo com a tolerância individual. “Com elaboração de uma tabela sobre o conteúdo de fenilalanina em alimentos, essas pessoas poderão ter acesso controlado a uma série de alimentos que antes não faziam parte do seu dia a dia”, explica a diretora da Anvisa.

Classificação

A norma da Anvisa classifica os alimentos em cinco categorias prioritárias. As empresas terão prazos específicos (entre agosto de 2010 e julho de 2012) para apresentar os laudos sobre o teor dessas substâncias para a Agência e disponibilizar essas informações para a população.

“Essas categorias foram estabelecidas de acordo com as necessidades nutricionais prioritárias dos fenilcetonúricos, com base em informações apresentadas por profissionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Ministério da Saúde”, complementa Maria Cecília. Esse programa acompanha os fenilcetonúricos desde a coleta da amostra (teste do pezinho nos recém nascidos), tratamento e seguimento dos pacientes por equipe multidisciplinar.

A Anvisa já oferece na internet, desde 2009, informações sobre teores de proteína e fenilalanina nos alimentos in natura.

0 comentários:

Postar um comentário

Deguste!!! Fique a vontade. Mas evite comentários ofensivos, não use palavrões. Esse espaço é de alegria.